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Mudança na entrada do SAT Fiscal em São Paulo

Mudança na entrada do SAT Fiscal em São Paulo

  Veja abaixo a nova tabela de entrada do autenticador SAT Fiscal CF-e em São Paulo. A exigência de todos os segmentos agora será em 01/10/2015, mas até lá vários segmentos e principalmente os novos estabelecimentos serão obrigados a adotar o SAT em lugar da impressora fiscal. A mudança que será mais sentida é no segmento de postos de combustíveis, que não mais será obrigado a realizar uma mudança radical a partir de 01/07/2015, onde apenas em 01/01/2017 essa mudança acontecerá. Mas mesmo para postos de combustíveis existe um cronograma a ser seguido a partir de 01/07/2015, veja abaixo. Portaria CAT-59 de 11/06/2015 Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados. Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.   Data Hipóteses de obrigatoriedade 1º/07/2015 – Novos estabelecimentos – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; – Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. 1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203. 1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. 1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. 1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; – Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). 1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; – Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. 1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017....

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O que é SAT Fiscal CF-e

O que é SAT Fiscal CF-e

Entenda de forma prática e objetiva o novo projeto SAT CF-e O que é SAT Fiscal CF-e? É um projeto da Secretária da Fazenda (SEFAZ) composto por um equipamento chamado SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), parecido com um  modem / roteador, e que tem por objetivo documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição as atuais impressoras fiscais (ECF -Emissor de Cupom Fiscal).   De forma prática, quando aderir SAT CF-e? Novos estabelecimentos A partir de 01/07/2015. Estabelecimentos que já possuem impressora fiscal Quando acabar a vida útil da impressora ou 5 anos da sua primeira lacração (compra da impressora), o que acontecer primeiro. Demais casos Seguirá o seguinte cronograma: https://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp  O SAT é um programa? Não. O SAT é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.  Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial? Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador); Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT; Rede local com acesso à Internet; Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Veja mais em dúvidas frequentes, clique...

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Primeiro Intel AppLab

Primeiro Intel AppLab

A Mizusoft.biz foi a primeira empresa a receber o selo Premier Elite Partner da Intel, reconhecimento máximo em termos de performance. A partir disto temos estreitado cada vez mais uma parceria e participamos do primeiro Intel AppLab com participação de Intel e Microsoft para entendermos melhor como desenvolver aplicações que usem todo o potencial dos novos Ultrabooks (https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/sponsors-of-tomorrow/ultrabook.html) Quando os novos tablets entraram no mercado e veio o BUM, nós ficamos muito felizes pois tinha algo mais pratico do que um notebook para se usar no dia-a-dia em aeroportos ou mesmo em clientes, enfim quando se necessita mobilidade, mas sempre faltava alguma coisa que era um Excel ou uma forma fácil de usar uma planilha ou qualquer aplicativo que exige muita informação na tela como um ERP. Do outro lado, depois de usar o tablet e se sentar na frente do note não é raro o usuário que toca na tela querendo arrastar (todos nós fizemos isso 🙂  ). Os Ultrabooks trazem essa convergência! Com eles podemos ter aplicativos muito mais intuitivos e inteligentes que funcionam a base de toque e gestos ou então com localizador ou acelerômetro… todos temos muito a ganhar com essa nova tecnologia! Em breve disponibilizaremos alguns aplicativos na Windows Store, já estamos inovando novamente… Sabemos, é só tecnologia mas gostamos!...

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PAF, S@T, CFe… NF-e, NFS-e, MDF-e, CT-e, FCONT… SPED… Aonde vai parar?

PAF, S@T, CFe… NF-e, NFS-e, MDF-e, CT-e, FCONT… SPED… Aonde vai parar?

Muitas são as novidades que estão vindo para todos nós – Empresários ou qualquer stakeholder – em termos de inovações governamentais para, em alguns momentos ajudar, alguns momentos complicar. Falando de ECF, temos 3 soluções definidas pelo CONFAZ e a proposta é (acredite) entrar as 3 soluções. Na prática isso significa que, para os fabricantes de software, deverão ter 3 versões de um mesmo sistema: um para cada modalidade, que é decidida por cada UF. A DARUMA URMET, mais especificamente Claudenir Andrade relata o caso muito bem no artigo https://www.daruma.com.br/ddn/ddn009_66.html. Não é apenas o empresário brasileiro que está sem orientação, mas as contabilidades, as empresas de TI. Todos no mesmo balão e sem saber para onde ir. Está surgindo ai um novo papel na sociedade que nós chamamos de TI-Fiscal. Por uma questão histórica os empresários estão recorrendo aos contadores para obter informações sobre obrigatoriedade fiscal mas o fato é que a contabilidade não tem essa função (legislação é com jurídico, contabilidade trabalha números). Em geral, as empresas de gestão também não tem essa característica e nem o querem. Então o empurra-empurra que você está vendo. Para quem então fica esse papel com tanta coisa acontecendo? E se prepare, pois está acontecendo rápido e as datas de obrigatoriedade estão ai…. Para sua sorte, nós ajudamos ao empresário que não tem nem idéia de onde começar a entender todo esse emaranhado de sopa de letrinha. www.mizusoft.biz e www.technomax.com.br Nós sabemos, é só a melhor empresa de TI mas gostamos! 😉 Quer mais informações sobre SPED, acesse o nosso site no...

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Computação em nuvem, SaaS, IaaS, PaaS, NaaS…

Computação em nuvem, SaaS, IaaS, PaaS, NaaS…

Muito tem se falado sobre computação em nuvem assim como bilhões de dólares estão sendo investidos ano a ano por gigantes do setor de TI nesta onda, mas aí vem a pergunta: Do que é que estes caras estão falando? … ou ainda: Será que devo realmente investir nisto ou é algo passageiro e nem devo perder meu tempo? Bem, passageiro com certeza não é! Se você deve investir nisto, aí já é outra história. Mas para entender a segunda colocação é importante que pensemos juntos para construir o raciocínio e responder a primeira pergunta, consequentemente a resposta a segunda pergunta também virá. Boa leitura… 😉 Computação na nuvem é uma mistura de hardware e software para disponibilizar servidores com altas configurações. Os datacenters construídos para oferecer estes serviços recebem fortíssimos investimentos desde os computadores em si, segurança física e lógica, resfriamento das salas, cabeamentos, etc. Para se ter uma ideia de como a estrutura física é forte, abaixo você vê fotos do datacenter do Google e da Microsoft (ambas disponibilizadas na internet pelas 2 empresas). Foto 1 – Aérea de um Datacenter da Microsoft, onde esta disponibiliza serviços de Cloud chamados pela Microsoft de Azure. Foto 2 – Interna de um dos datacenters do Google. Para nós usuários, a impressão que temos é que tudo é uma coisa só. Mas internamente em um ambiente de computação em nuvem, cada componente faz uma coisa. Nós temos servidores que autenticam o login do usuário, servidores que mantem as aplicações web, servidores de aplicativos, servidores de bancos de dados e por aí vai… de para perceber que é um ambiente bem complexo, não? Desde o começo, lá nos anos 50 até hoje a computação de grandes servidores é uma das tecnologias que mais evoluiu e uma destas evoluções foram exatamente APIs (Application Programing Interface) que possibilitem este ambiente complexo se tornar como se fosse tudo um computador único. No começo, tínhamos grandes computadores chamados Mainframes onde tudo ficava nos servidores e o usuário somente operava uma máquina “vazia”, comumente chamados de terminais burros. Com a entrada forte dos computadores pessoais e de pequeno porte pela IBM e Microsoft houve uma descentralização e surgiu a computação Cliente/Servidor. Os servidores não eram então máquinas tão fortes e dividiam o processamento com as estações. A grande desvantagem deste modelo é que tem de se instalar os aplicativos de negócios em todos os computadores e manter toda esta estrutura de servidores e computadores (modelo bem comum até hoje) sai muito caro. A grande virada no jogo veio com a Internet, assim que a banda larga se popularizou. Os computadores passaram a ser parte de um grande e complexo sistema de conectividade espalhados por todo...

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Tributação – Como configurar as regras de tributação no OneBoss

Um dos pontos mais fortes do nosso software é o sistema tributário, mas também é um dos mais complexos. Porem, com o nosso guia é perfeitamente possível configurar as regras de tributação e emitir as suas notas fiscais. Para tanto, acesse a página https://blog.mizusoft.biz/manuais/tributacao/ Para maiores informações sobre o produto OneBoss entre em contato conosco pelo telefone +55 (11) 2790-5400. Maiores informações nos sites www.mizusoft.com.br www.technomax.com.br Sabemos que é só TI, mas adoramos...

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Olá, Depois de 8 anos a Receita Federal Brasileira (RFB) disponibilizou um documento com perguntas e respostas mais frequentes. O link está disponível no endereço https://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/Perguntas_Frequentes_versao10_032013.pdf O documento é interessantíssimo e traz muitas respostas, principalmente para quem está começando a entender sobre SPED. Boa leitura… Nós sabemos que é só SPED, mas adoramos…...

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SPED – Chegando a hora da autorregularização

Era sabido que a hora chegaria e não é que estamos chegando lá? Não fique parado e veja como regularizar sua situação. Muitas empresas que ainda vivem no Brasil do passado (cerca de mais de 100 mil, segundo a RFB) receberão a partir de Março de 2013 notificação para regularizar a sua situação com ECD e/ou EFD ICMS/IPI. Estas empresas (claro que não é o caso dos clientes Mizusoft.Biz +=Technomax;, que estão muito bem orientados) entregaram os arquivos EFD e/ou ECD vazios ou com informação errada. Algumas empresas tiveram problemas com emissão do EFD no que diz respeito a ECF, devido ao software emissor de cupom fiscal não ser integrado ao ERP. Entregar o SPED não é apenas uma questão de gerar um arquivo texto e passar no PVA (Programa Validador), é preciso ter informação de qualidade nestes arquivos. Abaixo a revisão da Lei: LEI Nº 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. “Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; . Claro que a Receita Federal (RFB) está viabilizando as empresas a se adequarem, mas você deve ficar atento e sair do passado para não ter problemas. Veja no link abaixo, como regularizar a situação da sua empresa, se esse caso se aplica. Não esqueça de entrar em contato conosco para ajudarmos em maiores esclarecimentos. https://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/10/01/2012_10_01_12_17_03_220798525.html . Fique atento para não ter problemas, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES também entrarão na dança do SPED ( veja artigo da SEFAZ-SC: https://www.sesconblumenau.org.br/noticias_detalhes/566/Contribuintes-com-faturamento-ate-R36-milhoes-terao-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da-EFD/ ) Ao escolher um contador ou uma empresa de TI para cuidar do seu software de gestão, pense melhor. O mundo mudou, veja a revisão da lei que traz a responsabilidade compartilhada entre os atores mencionados: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Do Contabilista e outros Auxiliares Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos...

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Configurar Código de Tributação ECF

Configurar Código de Tributação ECF

Olá, Quando se fala de emissor de cupom fiscal, o OneBoss foi integrado ao frente Bemacash da empresa Bematech e não segue a mesma lógica de regras de tributação como é feito no caso das NF-e’s. Para configurar em que característica fiscal o produto se enquadra (Tributação Normal ou Integral, Substrituição, etc.) siga os passos abaixo: 1. Dentro do OneBoss, abra o cadastro de produtos; 2. Encontre um produto; 3. Clique na guia Tributação e Fisco; 4. Coloque o código de tributação (conforme Tabela 1) 5. Salve o produto. Tabela 1 Código Descrição 0 Tributação Normal ou Integral 1 Substituição Tributária 3 Não Tributado ou Não Incidente 4 Redução de Base de Cálculo ** Ao salvar o produto, o integrador com o frente Bemacash faz a configuração e grava o produto com as novas características. Nós sabemos que é só TI, mas adoramos!!!...

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